O uso fraudulento do sistema de gestão da assiduidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 32.º — Infrações
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023