- 1 -O Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão é constituído por:
- a)Um Professor Catedrático ou Associado do DEG, que preside;
- b)O Presidente do DEG;
- c)Os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, membros do Conselho do DEG;
- d)Os Professores Catedráticos do DEG;
- e)Um representante de cada um dos cursos constantes do Anexo II que detenha o grau conferido pelo respetivo curso, proposto pelos respetivos Coordenadores dos cursos;
- f)Um conjunto de personalidades dos meios económicos e empresariais, convidados conjuntamente pelos Presidentes do DEG e do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão;
- g)Professores universitários ou membros de institutos de investigação científica convidados pontualmente, sob proposta do Presidente do DEG.
- 2 -Compete ao Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão:
- a)Fomentar a ligação entre as atividades do DEG e a sociedade, levando em conta as necessidades da economia portuguesa e dos mercados de trabalho e emprego, trazendo para tal a experiência profissional, o conhecimento e o realismo empresarial dos seus membros;
- b)Fomentar, na comunidade empresarial e junto dos líderes da sociedade, a formação em Engenharia e Gestão no IST e a integração profissional dos formados;
- c)Pronunciar-se sobre os planos de desenvolvimento estratégico da formação em Engenharia e Gestão no IST;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reformulação ou extinção de cursos conferentes de graus académicos ou de diplomas em Engenharia e Gestão no IST;
- e)Promover a identificação de temas e a realização de projetos para dissertações de mestrado e teses doutoramento em Engenharia e Gestão no IST;
- 3 -Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG ou por qualquer órgão de gestão do DEG.
- 4 -Para a prossecução dos seus fins, poderão funcionar Comissões Permanentes e Eventuais no âmbito do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão.
- 5 -O Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano. Sempre que as circunstâncias o justifiquem e, sob proposta do Presidente do DEG ou do Presidente do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão, poderá haver reuniões extraordinárias.
Artigo 8.º — Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020