- 1 -O Gabinete Operacional de Obras Municipais, inserido na Divisão de Obras Municipais, deve organizar os processos de construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais e das vias municipais, bem como a gestão das obras complementares, assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas do Município, elaborar e acompanhar a execução dos projetos de intervenção na área do trânsito, dos transportes e da sinalização.
- 2 -São competências do Gabinete Operacional de Obras Municipais, nomeadamente:
- a)Efetuar a gestão dos equipamentos, ferramentas e estoques de materiais armazenados, realizando os registos de entrada e saída do armazém;
- b)Efetuar o registo de afetação dos bens e materiais às obras realizadas por administração direta ou centro de custo;
- c)Promover, coordenar, controlar e fiscalizar a execução das obras de administração direta;
- d)Recolher os indicadores necessários relativos às suas atividades para integração em contabilidade de custos;
- e)Realizar todas as tarefas administrativas do gabinete e manter atualizados e devidamente arquivados os documentos de cada processo do respetivo gabinete;
- f)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- 3 -São competências do Serviço Operacional de Obras Municipais, nomeadamente:
- a)Assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas e máquinas;
- b)Promover e conservar a sinalização dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- c)Proceder à execução, reparação, remodelação e manutenção das redes municipais e coletores de esgotos de águas residuais, domésticas e pluviais;
- d)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- 4 -São competências das Instalações Municipais (que integra a carpintaria, serralharia eletricidade e armazém):
- a)Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;
- b)Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando na celebração de contratos de fornecimentos, nos termos da legislação em vigor;
- c)Elaborar registos em listagens ou mapas das quantidades entradas e saídas do armazém, neste último caso, apenas com documento onde conste o pedido, autorização superior e destino dos materiais por trabalho, obra e local;
- d)Conferir periodicamente as existências de material em armazém;
- e)Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
- f)Executar, no âmbito da sua especialidade, quer seja nas oficinas, quer seja nos locais de aplicação, os trabalhos ordenados pelo respetivo superior hierárquico;
- g)Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento, que esteja afeto ao serviço e lhes seja atribuído para execução das suas tarefas;
- h)Realizar outras tarefas, enquadradas na área funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.
Artigo 24.º — Gabinete Operacional de Obras Municipais
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020