- 1 -O procedimento é conduzido por uma comissão, designada pelo Diretor, constituída por três membros efetivos e dois suplentes.
- 2 -Compete à comissão a realização de todas as operações do procedimento podendo, inclusive, solicitar o apoio do diretor do ciclo de estudos integrados de mestrado em medicina ou da respetiva comissão científica, bem como de quaisquer outras entidades.
- 3 -A comissão poderá, a todo o tempo, solicitar aos candidatos a exibição dos originais dos documentos que suportam a candidatura, bem como quaisquer outros documentos que se revelem necessários à apreciação da mesma. A não exibição dos originais dos documentos solicitados, no prazo para o efeito fixado, determina a exclusão da candidatura.
- 4 -Sempre que a análise dos documentos suscite dúvidas, a comissão, no exercício das suas funções, pode solicitar aos concorrentes, pelos meios que entender adequados, quaisquer esclarecimentos.
- 5 -A comissão poderá corrigir os erros materiais que detetar nas candidaturas se, para o efeito, os documentos submetidos contiverem os elementos necessários, de acordo com as normas constantes do presente regulamento.
Artigo 6.º — Comissão
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019