Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) compete:
- a)Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
- b)Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
- c)Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;
- d)Elaborar e executar o orçamento das despesas com pessoal;
- e)Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
- f)Assegurar o processamento de remunerações, abonos e retenções;
- g)Controlar o sistema de assiduidade;
- h)Elaborar, anualmente, o balanço social;
- i)Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
- j)Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano de formação anual;
- k)Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;
- l)Controlar os processos de acumulação de funções;
- m)Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- n)Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- o)Gerir o processo de avaliação de desempenho de forma integrada;
- p)Implementar projetos de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
- q)Organizar e gerir processos de acidentes de serviço;
- r)Assegurar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho dos trabalhadores do município;
- s)Assegurar as verificações e juntas médicas por motivo de doença;
- t)Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.