Ao Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), compete:
- a)Promover estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, bem como elaborar e acompanhar as propostas de instrumentos de planeamento territorial;
- b)Assegurar o desenvolvimento urbanístico de iniciativa pública e privada;
- c)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;
- d)Monitorizar a execução dos instrumentos de planeamento e reabilitação urbana;
- e)Coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego (projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica na via pública);
- f)Promover a elaboração de estudos e projetos de reabilitação urbana;
- g)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades;
- h)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.