- 1 -O Departamento de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU) é dirigido por um/a Diretor/a de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de urbanismo e obras municipais, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Departamento de Obras Municipais e Urbanismo:
- a)Assegurar a Gestão do sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos;
- b)Emitir pareceres técnicos sobre ocupações de via pública e publicidade;
- c)Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à gestão urbanística, ao ordenamento e gestão do território municipal e outras matérias da sua competência;
- d)Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas;
- e)Promover os Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) do Município de Montemor-o-Velho que incide nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
- f)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- g)Supervisionar a gestão de programas de Apoio ao Arrendamento Urbano e à Reabilitação Urbana;
- h)Apoiar tecnicamente os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- i)Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos à transferência da gestão do património imobiliário púbico sem utilização para o município;
- k)Colaborar e coordenar todas as atividades com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- l)Assegurar a preparação, bem como coordenar todas as concessões de serviço público que vierem a ocorrer com entidades terceiras;
- m)Promover a execução de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária para execução para a Divisão de Edifícios, Infraestruturas, Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia;
- n)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas;
- o)Colaborar em ações de informação, formação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área da Segurança e Prevenção Rodoviária, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção, tendo em vista a criação de uma cultura municipal de segurança e de colaboração com as autoridades;
- p)Assegurar que a Subunidade de SIG remete para a Subunidade de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal a informação necessária para a manutenção do cadastro das vias municipais, bem como dos equipamentos coletivos municipais;
- q)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- r)Promover a execução de atividades concernentes à elaboração dos projetos de infraestruturas designadamente viárias, elétricas, telecomunicações e outras de obras da iniciativa municipal;
- s)Assegurar a elaboração de projetos municipais nos precisos termos e prazos que lhe forem solicitados;
- t)Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário, ao nível de estudos urbanísticos e/ou arquitetónicos ou das diversas especialidades no acompanhamento de obras tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos, reforçando a interdisciplinaridade nos trabalhos realizados;
- u)Coordenar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências, aos serviços e setores que integram o Departamento, bem como às Juntas de Freguesia.
- v)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais promovidas pelas unidades que integram o departamento;
- w)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas promovidas pelas unidades que integram o departamento;
- x)Assegurar a coordenação dos procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços da competência das unidades que integram o departamento;
- y)Coordenar as atividades relativas à elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, quando as unidades que integram o departamento sejam serviço requisitante;
- z)Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
- aa)Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de obras públicas, serviços públicos e exploração de bens domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
- bb)Coordenar a execução e fiscalização dos projetos e obras municipais;
- cc)Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
- dd)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas da sua dependência.
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos ao departamento que chefia.
- 2.1 -Na dependência direta do/a Diretor/a de Departamento funcionarão:
- a)Comissões de revisão de projetos técnicos, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do/a diretor/a de departamento;
- b)Comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência do departamento, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do/a diretor/a de departamento, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada.
- 3 -À Subunidade Orgânica de Fiscalização Municipal, na dependência do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, incumbe:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, designadamente em matéria de obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, publicidade, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
- b)Fiscalizar o estacionamento nas vias e espaço público;
- c)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
- d)Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
- e)Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- f)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- g)Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
- h)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
- i)Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
- j)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
- k)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
- l)Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
- m)Assegurar e desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, de forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município, no quadro das suas atribuições, bem como participar as infrações ocorridas, a execução de mandados, notificações e embargos administrativos;
- n)Estudar e propor medidas de alteração e racionalização dos espaços destinados aos mercados e feiras, propondo medidas de descongestionamento ou criação de novos espaços com as respetivas marcações, bem como fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações por parte dos vendedores em feiras e mercados;
- o)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei.
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -À Subunidade Orgânica de Topografia e SIG, na dependência do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, incumbe:
- a)Executar levantamentos topográficos;
- b)Apoiar na implantação e aferição topográfica de projetos e outras ações promovidas pelo município;
- c)Apoiar todas as unidades orgânicas sempre que tal se determine como necessário;
- d)Elaborar a base de dados topográficos do concelho;
- e)Efetuar verificações relativas a operações urbanísticas;
- f)Assegurar o registo em SIG dos processos relativos às operações urbanísticas, obras e infraestruturas municipais e outras;
- g)Apoiar o atendimento ao público na disponibilização de cartografia e outra informação cartográfica relativa aos instrumentos de gestão do território em vigor no Município;
- h)Gerir e normalizar o sistema de informação geográfica do Município, definindo os requisitos técnicos a que o mesmo tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- i)Assegurar a atualização permanente da cartografia e sistemas de informação geográfica, cumprindo os requisitos técnicos de homologação dos mesmos;
- j)Criar, disponibilizar, partilhar e administrar a informação georreferenciada para apoio à gestão e planeamento municipal e uso dos vários serviços do Município garantindo apoio técnico nas dificuldades encontradas na utilização dos mesmos;
- k)Gerir a informação georreferenciada do Município, coordenando a sua disponibilização interna e fornecimento externo;
- l)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- m)Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia.
- 5 -O Departamento de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Planeamento, Reabilitação Urbana e Urbanismo (DPRUU);
- b)Divisão de Obras Municipais (DOM).
Artigo 24.º — Departamento de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU)
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019