A Unidade Orgânica de Apoio Jurídico e Contencioso é dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau) diretamente dependente do/a Diretor/a de DAGF, competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
- b)Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;
- c)Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;
- e)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- f)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- g)Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
- h)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- i)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;
- j)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- k)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- l)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- m)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;
- n)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- o)Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça;
- p)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte;
- q)Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
- r)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- s)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o município;
- t)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- u)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- v)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- w)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- x)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
- y)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
- z)Assegurar e garantir a funcionalidade do serviço do julgado de paz.
- aa)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- bb)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- cc)Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativamente à unidade que chefia.