- 1 -A ESML pode dispor de estruturas de produção, as quais são criadas e extintas pelo Diretor, mediante parecer do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -As estruturas de produção têm a tarefa de coordenar e garantir a viabilidade e a realização das atividades artísticas da ESML com ligação à comunidade, prestando todo o apoio necessário aos eventos desta natureza.
- 3 -As estruturas de produção da ESML têm como objetivos principais:
- a)Divulgar o trabalho musical e artístico desenvolvido na ESML pelos seus estudantes e docentes, bem como por ex-alunos da Escola, designadamente, através de uma temporada anual de espetáculos, de festivais, de eventos isolados, etc.;
- b)Contribuir para assegurar a divulgação de um repertório musical e artístico diversificado, através da criação e do acolhimento de projetos nas diversas áreas artísticas, bem como de projetos de natureza multidisciplinar e transdisciplinar;
- c)Dinamizar a vida musical na comunidade local, na cidade e no país, integrando o roteiro de salas de espetáculos, quer com iniciativas próprias, quer no âmbito de programas e projetos em rede;
- d)Contribuir para a formação de públicos diversificados, identificando necessidades e interesses e orientando as suas atividades em função dos mesmos.
Artigo 37.º — Estruturas de produção
Vigente desde: 11/04/2023
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