- 1 -Compete ao Laboratório Central:
- a)Assegurar a colheita de produtos biológicos para as análises laboratoriais requisitadas;
- b)Gerir a receção, conferência e controlo do material biológico para diagnóstico proveniente do exterior, no que diz respeito à sua adequabilidade, registo e processamento pré-analítico;
- c)Articular com os diferentes Laboratórios das UEIs, envolvidos no diagnóstico, a realização da fase analítica e pós-analítica;
- d)Executar as técnicas analíticas, de acordo com o descrito nos respetivos Standard Operational Procedures (SOPs);
- e)Assegurar o cumprimento das normas de Qualidade e Segurança, os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, os requisitos e exigências constantes do Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica/Análises Clínicas, conforme legislação aplicável em vigor;
- f)Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas nas alíneas a) a e);
- g)Emitir, validar e enviar os resultados dos exames efetuados por cada laboratório ao utente, ao clínico ou à Unidade de Saúde requisitante;
- h)Estabelecer acordos de colaboração com outros laboratórios nacionais de Patologia Clínica ou Análises Clínicas;
- i)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -O responsável pelo Laboratório Central é designado pelo Diretor, ouvido o Diretor do SACC.
Artigo 10.º — Laboratório Central
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022