Compete ao Gabinete de Cooperação:
- a)Estabelecer e reforçar a relação do IHMT NOVA com as demais instituições nacionais e internacionais envolvidas em ações de cooperação, nomeadamente com o Instituto Camões;
- b)Estabelecer e reforçar a relação entre o IHMT NOVA e os vários parceiros externos, nomeadamente o Ministério da Saúde de Portugal e nos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), as Faculdades de Medicina, os Ministérios da Saúde e os Institutos Nacionais de Saúde;
- c)Conferir visibilidade às ações desenvolvidas, utilizando os media, e promover a divulgação interna e externa através do sítio eletrónico do IHMT NOVA e utilizando os canais do Secretariado Executivo da CPLP;
- d)Envolver nas suas atividades as Embaixadas de Portugal sediadas nos Estados membros da CPLP, bem como as Embaixadas dos Estados Membros da CPLP em Portugal;
- e)Procurar mecanismos facilitadores para a realização das missões técnicas do IHMT NOVA, no âmbito de projetos de cooperação;
- f)Propor ao Diretor uma estratégica para a cooperação e apoio ao desenvolvimento do IHMT NOVA, assim como coordenar a sua implementação;
- g)Coordenar a estratégia do IHMT NOVA com o Plano Estratégico de Cooperação da CPLP (PECS);
- h)Coordenar a representação na CPLP, nomeadamente nas Comissões Temáticas de interesse para o IHMT NOVA;
- i)Submeter ao Diretor a previsão dos encargos relativos ao desenvolvimento das ações de cooperação inseridas em projetos com financiamento assegurado;
- j)Assegurar e submeter à Divisão Financeira as propostas de despesa referentes a deslocações, alojamento, aquisição de material, ajudas de custo e outros encargos decorrentes das competências desempenhadas pelo Gabinete de Cooperação;
- k)Apoiar o Conselho Consultivo do IHMT NOVA;
- l)Colaborar com a Divisão Académica no âmbito das alíneas d) e t) do artigo 12.º;
- m)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor;
- n)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.