- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico e Apoio ao Cidadão (DDEAC) tem como missão a promoção e apoio ao desenvolvimento económico, acompanhar as iniciativas e investimentos públicos ou privados, a gestão dos processos de candidatura a financiamentos externos e promoção do empreendedorismo. Tem ainda um outro eixo de atuação que se prende com o apoio ao cidadão.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Funding, Fundos Comunitários e Candidaturas
- a)Proceder ao levantamento das linhas/programas de financiamento e controlo dos prazos;
- b)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- c)Preparar, instruir e gerir candidaturas a financiamento externos, em colaboração com outros serviços municipais;
- d)Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
- e)Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo e as respetivas auditorias;
- f)Manter organizado e atualizado o dossier da candidatura.
- 2.2 -Relações Empresariais e Empreendedorismo
- a)Coordenar ações no âmbito da gestão da estratégia de desenvolvimento;
- b)Apoiar as atividades económicas e as empresas;
- c)Elaborar e acompanhar projetos resultantes das opções estratégicas municipais destinados a empresas e a criação de postos de trabalho;
- d)Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações;
- e)Promover, em cooperação com as associações e entidades setoriais, a competitividade de todos os setores de atividade económica;
- f)Promover o alargamento da cadeia de valor associada às indústrias e comércio locais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação;
- g)Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas associações, intensificando a atratividade do município, na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimulando o empreendedorismo empresarial;
- h)Gerir a política municipal de promoção do empreendedorismo;
- i)Desenvolver projetos com as instituições de ensino superior no âmbito da promoção do desenvolvimento económico e social, nomeadamente nas áreas da inovação e do empreendedorismo.
- 2.3 -Geminações e Internacionalização
- a)Implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;
- b)Apoiar o executivo na representação e nas atividades de cooperação externa, no âmbito de organizações nacionais ou internacionais, bem como no desenvolvimento de relações institucionais, designadamente no âmbito das geminações com outros Municípios;
- c)Assegurar o desenvolvimento das relações externas e de cooperação com instituições de âmbito municipal;
- d)Gerir os protocolos de geminação ou acordos de cooperação com entidades, de âmbito nacional ou internacional, e acompanhar os projetos daí resultantes;
- e)Promover o Município através da internacionalização dos seus recursos empresariais e culturais, aumentando a visibilidade da Marinha Grande como território de interesse natural, comercial, industrial, turístico e cultural.
- 3 -Serviço de Apoio ao Cidadão
- 3.1 -O Serviço de Apoio ao Cidadão (SAC) é uma unidade que integra uma subárea funcional da Divisão de Desenvolvimento Económico e Apoio ao Cidadão que tem por missão a gestão de todo o atendimento, centralizando-o numa perspetiva integrada através dos vários canais, nos diferentes serviços autárquicos, garantindo o correto encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento de todas as áreas do Município, com exceção de águas e resíduos urbanos.
- 3.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar, coordenar e gerir o bom funcionamento do serviço de atendimento multicanal ao público (presencial, telefónico ou com recurso a meio telemático), garantindo o bom atendimento e informação aos cidadãos;
- b)Efetuar a marcação de audiências;
- c)Centralizar a receção e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, quer seja presencialmente, por telefone, por correio postal ou eletrónico, sobre assuntos de interesse para o município;
- d)Registar e encaminhar os processos que entrem pela via do apoio ao cidadão para as respetivas unidades orgânicas onde os mesmos são apreciados;
- e)Assegurar o atendimento ao munícipe e tramitar os processos das áreas de taxas e licenças, cemitérios, mercados e feiras, passes escolares, alimentação escolar, rendas de habitação social, espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos, venda ambulante, elevadores;
- f)Garantir a realização das tarefas inerentes às diversas matérias de licenciamento e comunicações prévias, competência do serviço, nomeadamente, ocupação de espaço público, publicidade, ruído, recintos improvisados e itinerantes, táxi, ocupação do espaço público hídrico, relacionado com o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas e outros não especificados nem afetos a outros serviços;
- g)Proceder à liquidação de taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços;
- h)Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receita dos cemitérios, mercados e feiras;
- i)Instruir os pedidos de autorização para exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, e realizar a respetiva monitorização, no âmbito das atribuições e competências transferidas para o Município;
- j)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios, mercados e feiras;
- k)Aplicar e fazer cumprir os Regulamentos e demais legislação em vigor que respeitem às matérias competência do serviço;
- l)Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor;
- m)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- n)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe, em articulação com a unidade responsável por esta área;
- o)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente, interno e externo.
- 3.3 -Cemitérios
- a)Gerir, técnica e administrativamente, os cemitérios municipais, de forma a garantir todo o movimento mortuário, nos seus aspetos técnico, económico e legislativo desenvolvendo ações que visem a modernização administrativa e que promovam a qualidade do serviço;
- b)Decidir processos relativos ao movimento mortuário, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como atualização e manutenção do seu registo;
- c)Propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais.
- 3.4 -Mercados e Metrologia
- a)Gerir os mercados e feiras sob gestão municipal;
- b)Promover a rede de mercados e feiras no Município;
- c)Elaborar estudos que permitam aferir as necessidades e detetar as prioridades de atuação, propondo a construção, conservação, manutenção e remodelação de mercados e feiras;
- d)Promover a gestão de equipamentos, infraestruturas, mobiliário, bancas e quiosques em espaço público relacionados com o mercado ou feiras, em articulação com a área de projeto;
- e)Colaborar com o serviço de fiscalização das atividades sob licenciamento;
- f)Colaboração com serviço médico-veterinário no controlo higienossanitário dos estabelecimentos comerciais das feiras e mercados, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares e de produtos de origem animal;
- g)Proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de medição e pesagem;
- h)Efetuar o controlo metrológico de acordo com a lei.
- 4 -Serviço de Gestão Administrativa e Comercial das Águas, Saneamento e Resíduos
- 4.1 -O Serviço de Gestão Administrativa e Comercial das Águas, Saneamento e Resíduos (SGACASR) é uma unidade que integra uma subárea funcional da Divisão de Desenvolvimento Económico e Apoio ao Cidadão ao qual compete coordenar e executar as funções de natureza administrativa e financeira relacionadas com o abastecimento de água à população, e respetivo consumo, e com os serviços prestados no âmbito das águas residuais, saneamento e resíduos.
- 4.2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores;
- b)Proceder à verificação de consumos e se for o caso, alertar para algum potencial consumo exagerado ou para ausência de consumo inapropriado para o uso da instalação;
- c)Gerir as ausências de leitura;
- d)Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo se necessário a deslocação ao local do fiscal municipal;
- e)Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;
- f)Promover ações de fiscalização aos locais servidos de rede de abastecimento de águas e saneamento para verificar a obrigatoriedade de ligação;
- g)Gerir os locais de consumo nomeadamente do tratamento e análise de novas instalações e gestão de ilícitos;
- h)Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos e financeiros de fornecimento de água, recolha de efluente doméstico e de resíduos sólidos urbanos;
- i)Assegurar a gestão dos processos administrativos de interrupção e restabelecimento de fornecimento de água (cortes e religações);
- j)Executar todo e expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de águas e saneamento e outros relacionados com este serviço;
- k)Colaborar com as restantes estruturas no fornecimento de dados necessários para indicadores de desempenho e gestão;
- l)Registo e atualização de dados pessoais contratuais;
- m)Formalizar e atualizar os locais de consumo de acordo com a informação constante no SIG;
- n)Elaboração de mapas de substituição de contadores em função da idade e participar na implementação dessa tarefa no terreno;
- o)Efetuar a Gestão do Parque de Contadores;
- p)Elaborar periodicamente mapas síntese com informação relativa aos diversos tipos de ordens de serviço executadas;
- q)Garantir a resposta às reclamações, bem como proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;
- r)Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão da faturação e dívida;
- s)Tramitar o processo administrativo relativo ao despejo de fossas;
- t)Tramitar o processo administrativo relativos à emissão de autorização de ligação dos efluentes industriais às redes públicas;
- u)Garantir a aplicação da legislação em vigor sobre a matéria no que respeita aos incumprimentos detetados;
- v)Garantir a prestação de informação à ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- w)Garantir a prestação de informação no âmbito da circularização de saldos aos serviços competentes;
- x)Garantir a arrecadação da receita em SNC-AP;
- y)Garantir a atualização e aplicação do Regulamento de Tarifas de águas, saneamento e resíduos.
- 5 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 35.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Apoio ao Cidadão
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022