- 1 -A Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes (DPEMT) tem por missão execução da política do ordenamento do território e mobilidade urbana, assegurando as atividades de planeamento no âmbito do ordenamento do território e da mobilidade e transportes, articulando-se com as estratégias regionais e nacionais.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Planeamento e Ordenamento do Território
- a)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das ações decorrentes da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
- b)Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração dos Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP), de acordo os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) designadamente PDM;
- c)Proceder à coordenação do relacionamento com entidades da administração central no que diz respeito à implementação e acompanhamento do Plano Diretor Municipal, Planos de urbanização e Planos de Pormenor;
- d)Implementar um sistema de monitorização do PDM e outros PMOT que coordene o ritmo de concretização das propostas, aferindo-as com os objetivos de cada plano;
- e)Avaliar a compatibilização dos PP e outros estudos urbanísticos e planos de âmbito municipal com o PDM e os PU em vigor ou em elaboração;
- f)Garantir a articulação dos PMOT com planos idênticos promovidos pelos Municípios da região;
- g)Elaborar, monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;
- h)Manter atualizadas as condicionantes de uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública;
- i)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- j)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental, resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais, no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, em articulação com a Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade;
- k)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- l)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
- m)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
- n)Assegurar a emissão de pareceres referentes à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional, à Rede Natura 2000 e ao Regulamento Geral de Ruído, no que respeita a qualquer intervenção urbanística no âmbito do planeamento do território;
- o)Garantir a realização de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), em articulação com a Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Sustentabilidade;
- p)Efetuar, no âmbito da toponímia, o levantamento e elaboração de propostas para deliberação de denominação de ruas e praças, após parecer da junta de freguesia respetiva, em colaboração com os demais órgãos autárquicos e outras entidades, atendendo ao parecer da respetiva Comissão de Toponímia;
- q)Atribuir números de polícia no âmbito do trabalho da Comissão de Toponímia;
- r)Avaliar o estado de conservação das geografias urbanas do concelho, elaborar propostas de delimitação as áreas de regeneração/reabilitação urbana, e desenvolver planos de regeneração para as que necessitarem de intervenção;
- s)Promover a conceção, gestão e implementação da sinalética direcional e informativa, no âmbito do Município, promovendo a boa qualidade da imagem urbana e sua integração no espaço público em conjunto com o restante mobiliário urbano.
- 2.2 -Informação Geográfica
- a)Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georreferenciada necessários aos serviços municipais;
- b)Assegurar a definição da estrutura de dados relativa ao Sistema de Informação Geográfica;
- c)Definir o modo operatório de recolher, processar e carregar os dados relativos à informação geográfica do município e as responsabilidades de cada Unidade Orgânica nesse domínio.
- 2.3 -Mobilidade e Transportes
- a)Assegurar o acompanhamento da conceção e concretização dos Plano Municipal de Mobilidade e Transportes e Plano das Acessibilidades Locais;
- b)Assegurar a comunicação com entidades externas no âmbito da Mobilidade e Transportes;
- c)Garantir o planeamento e, em colaboração com outros serviços, a programação de ações no domínio das acessibilidades e transportes, assegurando a implementação e atualização do Plano Municipal de Mobilidade e Transportes e Plano das Acessibilidades Locais;
- d)Acompanhar, participar e intervir nas estruturas técnicas designadas pela administração central, para promover os grandes projetos estratégicos de transportes e de rede viária regional e nacional;
- e)Promover o relacionamento institucional com os operadores de transportes públicos, pugnando pela implementação de soluções que garantam um serviço de qualidade às populações;
- f)Acompanhar a exploração e o relacionamento com os operadores de transportes, públicos e privados, que atuam na área do Município, assim como com as diferentes entidades com responsabilidade de coordenação na área da mobilidade e transportes;
- g)Promover e colaborar nos estudos de âmbito municipal e intermunicipal na temática da mobilidade e transportes;
- h)Colaborar com a unidade orgânica respetiva a elaboração do Plano de Transportes Escolares;
- i)Assegurar o cumprimento das disposições regulamentares vigentes sobre o acesso à atividade de transporte em Táxi;
- j)Assegurar a segurança rodoviária;
- k)Elaborar estudos, propostas e projetos para construção ou reformulação de vias, parqueamentos, estacionamentos, sinalização de trânsito, que contribuam para a melhoria da mobilidade e do ordenamento do tráfego, para além de programar, desenvolver e coordenar a implementação da Rede Ciclável e de outras soluções de mobilidade relativas a modos suaves de deslocação.
Artigo 40.º — Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022