- 1 -O júri das provas de agregação, proposto pelo conselho científico, é designado pelo reitor, nos 45 (quarenta e cinco) dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é notificado por escrito ao candidato e aos membros do júri, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -A notificação do despacho aos membros do júri é acompanhada de uma cópia, em papel ou em formato digital, dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 4 -Conforme previsto nos pontos 2 e 3 deste artigo, compete aos Serviços Académicos da Universidade Europeia a tramitação do processo, conforme procedimento interno em vigor.
Artigo 5.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022