Ao Serviço de Compras e Armazém compete:
1) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
2) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços administrativos e técnicos dos bens de consumo corrente;
3) Cumprir o estabelecido na legislação específica para o setor e em normas e despachos que o regulamentem;
4) Acompanhar e verificar com regularidade anual, ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns;
5) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.