- 1 -A Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo (UAOG) dos Serviços Centrais tem como atribuições as atividades de apoio à gestão e funcionamento da FCUP e assessoria técnica ao Diretor e demais Órgãos de Governo.
- 2 -A UAOG integra:
- a)O Secretariado dos Conselhos (SC);
- b)O Gabinete de Avaliação Institucional e Qualidade (GAIQ);
- c)O Gabinete de Serviços Transversais (GST);
- d)O Gabinete de Apoio Jurídico e Auditoria Interna (GAJAI).
- 3 -O Secretariado dos Conselhos, subdivide-se em:
- i)Secretariado da Direção;
- ii)Secretariado do Conselho de Representantes;
- iii)Secretariado do Conselho Científico;
- iv)Secretariado do Conselho Pedagógico.
Exercendo funções de assessoria técnica e de secretariado aos órgãos de governo da FCUP, nomeadamente Diretor, Conselho Executivo, Conselho de Representantes, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, compete-lhe, no que respeita a estes órgãos:
- a)Assegurar o apoio nas áreas de tratamento de texto, comunicações internas e externas, convocatórias várias e informações;
- b)Manter atualizada e difundir informação;
- c)Manter organizado e atualizado o arquivo dos órgãos de governo da FCUP;
- d)Assegurar o atendimento e acolhimento das entidades que contactem os Órgãos de Governo;
- e)Organizar e coordenar as agendas do Diretor, Conselho Executivo e Presidentes dos Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;
- f)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento da correspondência dos respetivos Órgãos de Governo;
- g)Preparar os despachos do Diretor e providenciar a sua execução;
- h)Colaborar no apoio à realização de eventos institucionais da FCUP;
- i)Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas.
- i)Secretariado da Direção;
- 4 -O Gabinete de Avaliação Institucional e Qualidade (GAIQ) exerce a sua atividade no âmbito do apoio à gestão da FCUP. Compete-lhe:
- a)Apoiar a elaboração dos planos estratégicos e de atividades;
- b)Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas;
- c)Apoiar a tomada de decisões de gestão, disponibilizando informação adequada;
- d)Monitorizar e disponibilizar indicadores de atividade financeiros da FCUP;
- e)Apoiar a elaboração de estudos históricos e prospetivos no âmbito da gestão da FCUP;
- f)Disponibilizar estudos sobre os indicadores utilizados pelos rankings e monitorizar o posicionamento da U.Porto nas várias áreas científicas da FCUP;
- g)Desenvolver e gerir modelos de recolha, organização, tratamento e análise da informação, transformando-a num recurso para apoiar os diferentes processos/atividades da organização;
- h)Monitorizar o uso dos sistemas de informação, desenvolvendo estudos sobre estado e qualidade dos dados, e identificar e especificar requisitos e necessidades de informação para melhoria dos processos;
- i)Gerir o sistema de garantia de qualidade da FCUP;
- j)Desenvolver instrumentos de monitorização e feedback com vista à melhoria contínua, e divulgar os respetivos resultados;
- k)Organizar e supervisionar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
- l)Promover os processos de autoavaliação;
- 5 -O Gabinete de Serviços Transversais (GST) exerce a sua atividade no âmbito do apoio ao funcionamento dos serviços centrais e departamentais. Compete-lhe:
- a)Assegurar o expediente geral da FCUP e o registo e a distribuição pelos serviços, departamentos e estabelecimentos dependentes do correio e da correspondência e documentação interna da FCUP;
- b)Coordenar os contratos de prestações de serviços transversais à FCUP que não estejam integrados noutros serviços, nomeadamente os de limpeza e de restauração, não excluindo outros que possam vir a ser incluídos;
- c)Administrar a cedência de instalações e apoiar a logística associada à realização de eventos nas instalações da FCUP;
- d)Administrar as salas que estão sob gestão da direção;
- e)Coordenar o serviço de motorista e a utilização da(s) viatura(s) da direção e assegurar a sua manutenção;
- f)Coordenar e supervisionar outros serviços e atividades transversais, internos e externos, de apoio ao funcionamento da FCUP que não estejam integrados noutros serviços.
- 6 -O Gabinete de Apoio Jurídico e de Auditoria Interna (GAJAI) desenvolve a sua atividade na assessoria de caráter jurídico ao Diretor e demais Órgãos de Governo, Serviços e Departamentos da FCUP, e promove ações de auditoria interna. Compete-lhe:
- a)Emitir pareceres e informações relativas a questões jurídicas e proceder a estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- b)Colaborar na preparação, revisão e interpretação de estatutos, regulamentos, protocolos, acordos, convénios e contratos de diversa natureza;
- c)Gerir processos, graciosos ou judiciais, de diversa natureza, em razão da matéria de que a FCUP seja parte interessada, preparando-os e acompanhando-os, intervindo e exercendo as competências procedimentais que lhe venham a ser conferidos;
- d)Intervir e/ou cooperar nos procedimentos relativos a processos de inquérito, averiguações ou disciplinares exercendo os poderes que lhe venham a ser conferidos ou informando conforme solicitado;
- e)Assegurar a divulgação dos diplomas publicados com interesse para a FCUP;
- f)Realizar, juntamente com os restantes serviços, ações internas de atualização legislativa;
- g)Exercer as demais competências que, no domínio jurídico, sejam cometidas pelo Diretor;
- h)Propor o plano anual de auditoria interna utilizando uma metodologia baseada no risco, e implementar o plano aprovado;
- i)Desenvolver as ações de auditoria constante do plano anual de auditorias aprovado;
- j)Aferir sobre o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações de falta de consistência e conformidade na sua aplicação;
- k)Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;
- l)Propor melhorias relativas aos processos de gestão de risco, governação e controlo;
- m)Reportar exposições significativas aos riscos reputacionais e de fraude e propor medidas que levem à eliminação das disfunções ou incorreções detetadas;
- n)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios em conjugação com a Reitoria;
- o)No âmbito da emissão das notas de liquidação de propinas, verificar e validar as contas correntes dos estudantes devedores. Após a emissão das notas de liquidação e/ou notas de cobrança de propinas, proceder à análise das exposições recebidas dos estudantes, cumprindo os procedimentos definidos;
- p)Processar os pedidos de acordos de pagamento de propinas dos estudantes e monitorizar o seu cumprimento, assim como assegurar todos os procedimentos necessários para a emissão de certidões de dívida, e garantir a execução eficiente de todo o processo no sistema de informação.
Artigo 14.º — Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo
Vigente desde: 23/04/2024
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