São competências da Divisão Jurídica, desempenhadas pelo Chefe de Divisão, designadamente:
- a)Exercer as funções de órgão da execução fiscal;
- b)Assegurar a informação à Assembleia Municipal do estado dos processos judiciais pendentes, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.