À Secção de Contencioso e Execuções Fiscais compete:
- a)Efetuar o apoio administrativo ao Gabinete Jurídico;
- b)Efetuar o registo e controlo da tramitação processual;
- c)Apoiar a instrução de processos de contraordenação social;
- d)Apoiar no processo administrativo relativo a veículos em fim de vida;
- e)Efetuar a cobrança executiva dos tributos administrados pelo Município, nos termos do Código do Procedimento e Processo Tributário.