- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
- a)Entre 22 de abril e 1 de junho, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
- b)Entre 16 de junho e 29 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
- c)Entre 1 de julho e 13 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
- d)Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
- 2 -O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações operam automaticamente, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
- 3 -As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1 recebidas até 1 de junho são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
- 4 -O disposto no número anterior não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
- 5 -Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
- a)27 de julho, para o ensino básico, e 5 de agosto, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo;
- b)31 de dezembro, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
- 6 -Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:
- a)Até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte;
- b)Terminado o período fixado na alínea anterior, até ao último dia útil do ano civil, mediante existência de vaga nas turmas já constituídas.
- 7 -No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, na sua redação atual.
- 8 -Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrícula nos ensinos básico e secundário pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.
- 9 -O previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos ensinos individual, doméstico e a distância, para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro.
- 10 -Quando o termo dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 coincida com sábado, domingo ou feriado, o último dia do prazo transfere-se para o 1.º dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 2.º — Calendário de matrículas
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026