- 1 -Terminado o prazo para a pronúncia dos serviços, dirigentes ou trabalhadores visados e realizadas as diligências complementares requeridas, sendo caso disso, é elaborado o relatório final, apreciando todas as questões suscitadas nas respostas recebidas e introduzindo no relatório os aditamentos e alterações que se justifiquem.
- 2 -O relatório final faz expressa menção ao contraditório e as respostas recebidas são incluídas como anexos ao mesmo.
- 3 -O relatório final é submetido pelo coordenador da equipa a decisão do inspetor-geral, e, mediante despacho deste, é posteriormente remetido ao Ministro da Justiça para homologação.
- 4 -Recebido o despacho de homologação do Ministro da Justiça, a IGSJ remete cópia do mesmo e do relatório final aos dirigentes máximos dos serviços visados, bem como aos dirigentes e trabalhadores ouvidos em contraditório, se tal não tiver ainda sido feito, e dá cumprimento ao disposto no artigo 24.º, sendo caso disso.
Artigo 36.º — Relatório final
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023