- 1 -A identidade do autor da queixa, reclamação, denúncia, participação ou exposição apresentada à IGSJ, bem como dos interessados na mesma, não é divulgada aos serviços visados ou a terceiros, salvo quando essa divulgação seja autorizada, ou quando resulte da exposição que a autoria ou interesse na mesma é já conhecida desses serviços ou terceiros.
- 2 -Não sendo a divulgação da identidade do interessado possível nos termos do número anterior, e mostrando-se a mesma indispensável para a instrução do processo, é-lhe solicitado que se pronuncie quanto a essa divulgação, sob pena de impossibilidade de prosseguimento do processo.
- 3 -No caso de queixa, reclamação, denúncia, participação ou exposição apresentada por associações ou por terceiros sem que seja demonstrado que agem em representação do interessado, é dado conhecimento a este, sempre que se justifique, da exposição em causa e confirmado o seu interesse no prosseguimento do processo, bem como solicitada a pronúncia prevista no número anterior.
Artigo 42.º — Confidencialidade e legitimidade
Vigente desde: 13/04/2023
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