As ações inspetivas da IGSJ podem ser levadas a cabo conjuntamente com outros serviços de inspeção, nos termos previstos no plano de atividades, em legislação especial ou em despacho conjunto das entidades competentes para determinar a respetiva realização.
Artigo 7.º — Ações conjuntas
Vigente desde: 13/04/2023
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