Sem prejuízo do disposto em legislação especial, podem ser realizadas auditorias financeiras, que têm como objetivo verificar a legalidade e a regularidade financeira das receitas e despesas públicas, ativos e passivos, rendimentos e gastos públicos, bem como os sistemas e procedimentos de controlo interno da área financeira dos serviços, e auditorias de gestão e de desempenho, que têm como objetivo avaliar, por referência a padrões de qualidade, economia, eficácia, eficiência e boas práticas, o funcionamento, atividade e desempenho dos serviços, assim como avaliar a qualidade dos sistemas de informação, incluindo os indicadores de desempenho.
Artigo 8.º — Auditorias
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