Compete à Unidade Orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade e de pontualidade:
- a)Proceder ao registo de todos/as os/as trabalhadores/as no sistema de controlo de assiduidade e pontualidade;
- b)Organizar e manter atualizado o sistema;
- c)Esclarecer eventuais dúvidas e proceder a correções sempre que solicitadas e visadas superiormente;
- d)Suspender o registo da assiduidade dos/as trabalhadores/as, sempre que se verifiquem situações que o justifiquem;
- e)Submeter a despacho superior os casos de não cumprimento das disposições regulamentares, bem como outros aspetos que possam influenciar o controlo da assiduidade e pontualidade;
- f)Remeter os dados da assiduidade ao serviço competente para o processamento de remunerações.