- 1 -A modalidade regra de horário de trabalho praticado na DRAPLVT é o horário flexível.
- 2 -Podem ainda ser adotadas as seguintes modalidades de horário:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua;
- d)Meia jornada;
- 3 -A adoção das modalidades de horário de trabalho referidas no número anterior, bem como de outras previstas em lei ou instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, pode ser autorizada pelo/a dirigente máximo/a do serviço, sob requerimento fundamentado do/a trabalhador/a ou proposta fundamentada do/a respetivo/a dirigente.
Artigo 6.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020