- 1 -Para cada docente do ISA, o Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes nomeará o avaliador, de acordo com as regras definidas nos números seguintes e sempre no respeito do princípio de que um docente não pode avaliar outro docente que, por sua vez, o avalia a si.
- 2 -Os professores auxiliares, associados e catedráticos, bem como os assistentes e os docentes convidados de cada área disciplinar, são avaliados por professores catedráticos de carreira que pertençam a essa área ou nela tenham prestado serviço no período em avaliação.
- 3 -Na impossibilidade de aplicação do número anterior, os professores auxiliares, associados e catedráticos, bem como os assistentes e os docentes convidados de cada área disciplinar, podem ser avaliados por professores catedráticos de áreas afins ou por professores catedráticos da mesma área de outra Escola da ULisboa ou de outra universidade, sendo designados pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISA.
- 4 -O avaliador nomeado para cada docente poderá ser coadjuvado por outros Professores de acordo com o seguinte:
- a)Nas componentes de Ensino, Investigação e Extensão, por Professores Catedráticos dessa área disciplinar ou afins
- b)Na componente de Gestão Universitária, caso o avaliado não desempenhe cargos de direção, pelo responsável hierárquico da estrutura de gestão onde prestou colaboração.
- c)Na componente Gestão Universitária, caso o avaliado desempenhe cargos de direção, pelos Professores definidos na Tabela 10.
TABELA 10
Avaliadores coadjuvantes da componente Gestão Universitária dos docentes que desempenham cargos de direção
(ver documento original)
- 5 -Exceto no que se refere aos membros cooptados do Conselho de Escola, em todos os outros casos referidos na Tabela 10 em que o avaliador não seja professor catedrático, o Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes deverá nomear um professor catedrático para desempenhar esta função.
- 6 -Se o Presidente do ISA estiver impedido por algum motivo de ser avaliador, deverá nomear um outro membro do Conselho de Gestão para desempenhar esta função.
- 7 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta avaliação, devendo ser substituídos pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes.
- 8 -A lista dos avaliadores e dos respetivos avaliados será enviada por e-mail a todos os docentes e divulgada na página do ISA na Internet.
Artigo 33.º — Nomeação dos avaliadores
Vigente desde: 03/05/2021
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Em vigor desde 03/05/2021