- 1 -No prazo de dez dias úteis contados da divulgação da lista de avaliadores, pode qualquer docente recorrer para o Presidente do ISA da nomeação de qualquer avaliador.
- 2 -O recurso interposto só pode ser sustentado na violação de uma regra do presente regulamento, que deverá ser expressamente identificada no recurso sob pena do seu indeferimento liminar.
- 3 -O Presidente do ISA decidirá do recurso, que tem efeitos suspensivos, no prazo máximo de dez dias úteis, devendo ouvir o Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes e, sempre que possível, o Presidente do Departamento em que o docente está integrado.
- 4 -Sendo recorrentes o Presidente do ISA ou o Presidente do Conselho de Escola cabe ao Reitor decidir do recurso interposto.
Artigo 34.º — Recurso quanto à nomeação de avaliadores
Vigente desde: 03/05/2021
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Em vigor desde 03/05/2021