- 1 -Esgotado o tempo regulamentar e o tempo suplementar, o/a estudante pode ainda requerer uma reinscrição para conclusão da Componente Letiva e uma reinscrição para conclusão da Componente Não Letiva.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se por reinscrição o ato pelo qual um/a estudante reinicia os estudos, após caducidade do tema da tese ou interrupção, que corresponda a ausência de inscrição durante um semestre letivo, pelo menos.
- 3 -Por cada semestre a utilizar, nos termos dos números anteriores, deve ser paga uma propina de valor correspondente a 50 % do valor da propina anual.
Artigo 31.º — Reinscrição para conclusão de doutoramento
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019