- 1 -O valor da propina é o fixado para o ano letivo da inscrição, independentemente do número de unidades curriculares em que o/a estudante se inscreve.
- 2 -A propina vence-se no ato da inscrição, devendo ser paga nesse ato, sem prejuízo do pagamento poder ser feito em prestações, de acordo com as modalidades e os prazos de pagamento estipulados anualmente através de despacho da NOVA FCSH.
- 3 -Na eventualidade de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso são devidos os seguintes valores:
- a)Quando a anulação for pedida até ao início do segundo semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de 50 % da propina referente ao ano letivo;
- b)Quando a anulação for requerida após o início do segundo semestre, é devida a totalidade da propina referente ao ano letivo;
- c)Quando o estudante frequentar apenas o segundo semestre (por reingresso, reinscrição ou por as unidades curriculares necessárias para conclusão do curso estarem apenas disponíveis no segundo semestre) é devido o pagamento de 50 % da propina anual;
- d)O previsto nas alíneas a) e c) não se aplica ao estudante a tempo parcial, devendo, nestes casos, aplicar-se o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Propina devida por inscrição em ano letivo
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019