O artigo 1.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho n.º 1102/2020 de 17 de janeiro de 2020, os artigos 10.º e 11.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, os artigos 18.º e 19.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, alterados pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, e o artigo 19.º-A aditado pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -A Direção de Serviços de Programação e Políticas (DSPP) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)[...]
- b)Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural;
- c)Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável.
Artigo 10.º
[...]
À Divisão de Estatística compete:
- a)Assegurar a produção e sistematização de informação estatística, quer para utilização administrativa em medidas de política, quer para outras utilizações, de coeficientes padrão no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, designadamente Valores de Produção Padrão, "Contas de Atividade Agrícola e Pecuária", "Custos de Investimento", tabelas de referência de preços e produtividades para os seguros agrícolas, e Apoios à agricultura;
- b)Organizar e disponibilizar a informação produzida, assim como outra informação estatística de natureza setorial numa lógica de fileira;
- c)Coordenar e desenvolver, em articulação com os serviços regionais com competência na área da agricultura e outras entidades envolvidas, os sistemas de informação "Sistema de Informação de Mercados Agrícolas - SIMA" e Observatório dos Preços;
- d)Articular e desenvolver informação estatística de carácter horizontal de apoio à monitorização da PAC (Política Agrícola Comum) nomeadamente a integração no Quadro Financeiro Plurianual da EU;
- e)Participar em grupos de trabalho com o apoio técnico de base estatística, designadamente a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.
Artigo 11.º
[...]
À Divisão de Metodologia e Análise de Informação compete:
- a)Assegurar, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, a colaboração do GPP com o Instituto Nacional de Estatística na definição dos programas anuais e plurianuais relativos ao Ministério da Agricultura e Alimentação, bem como na produção e divulgação de estatísticas oficiais, em articulação com os serviços regionais da área da agricultura;
- b)Recolher, analisar, gerir e divulgar informação primária e derivada de origem administrativa e estatística, pertinente para as atividades da área governativa da agricultura;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)Coordenar e desenvolver, em articulação com os serviços regionais com competência na área da agricultura e outras entidades, o sistema de informação de base estatística "Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas - RICA" e a sua conversão na Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola - RISA;
- e)Acompanhar, desenvolver e difundir indicadores no âmbito da política agrícola e do desenvolvimento rural, sustentabilidade na agricultura, e do território, designadamente para apoio à monitorização da PAC;
- f)Desenvolver instrumentos de análise de dados e assegurar a disponibilização de análise estatística relativas às áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.
Artigo 18.º
[...]
À Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores compete:
- a)Contribuir para a definição e gestão de medidas de política no âmbito da produção agrícola designadamente das intervenções dos pagamentos diretos da PAC, incluindo na elaboração de propostas de programação e de orientações técnicas;
- b)Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, assegurando a emissão de notas de apoio, a interlocução com as instâncias europeias, a representação nacional nas matérias relativas à PAC nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente no Comité da Política Agrícola Comum e nos grupos de peritos associados, nas matérias relativas às intervenções dos pagamentos diretos, incluindo regimes ecológicos, intervenções SIGC do desenvolvimento rural, condicionalidade e aconselhamento agrícola;
- c)Elaborar contributos técnicos para as propostas de legislação nacional de implementação das intervenções dos pagamentos diretos e da condicionalidade no âmbito da PAC;
- d)Assegurar a participação do GPP na Comissão de Acompanhamento do IFAP relativo ao Pedido Único;
- e)Acompanhar a implementação das intervenções SIGC do desenvolvimento rural do PEPAC Portugal, em articulação com os organismos com competências de gestão, controlo e pagamento;
- f)Prestar apoio técnico ao Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC nas áreas das intervenções SIGC do PEPAC Portugal bem como às Comissões Consultivas do GPP, incluindo a Comissão Consultiva da Condicionalidade.
Artigo 19.º
Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural
À Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural compete:
- a)Coordenar e elaborar propostas de programação e reprogramação de instrumentos de política no quadro da aplicação do plano estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal), em articulação com as autoridades de gestão regionais PEPAC no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- b)Acompanhar a implementação das intervenções não-SIGC do desenvolvimento rural do PEPAC Portugal, nomeadamente através de contributos técnicos para a avaliação de propostas de avisos de abertura de concurso, em articulação com os organismos com competências de gestão, controlo e pagamento;
- c)Coordenar e prestar o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC Portugal bem como às Comissões Consultivas do GPP nas áreas de competência da Divisão;
- d)Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, assegurando a emissão de notas de apoio, a interlocução com as instâncias europeias e a representação nacional nas matérias relativas à PAC nas áreas de competência da Divisão, incluindo as relacionadas com o AKIS, nomeadamente no Comité da Política Agrícola Comum e nos grupos de peritos associados;
- e)Contribuir, para a gestão da intervenção de Assistência Técnica do PEPAC Portugal;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
Artigo 19.º-A
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável
À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável compete:
- a)Assegurar a análise da informação técnico-económica e o desenvolvimento de estudos de diagnóstico e prospetiva, tendo em vista o acompanhamento da evolução económica e desenvolvimento sustentável do complexo agroflorestal e territórios rurais;
- b)Promover, coordenar e participar no acompanhamento e avaliação dos programas, intervenções estruturais e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural, designadamente o sistema de avaliação em articulação com as autoridades de gestão regionais e o quadro de desempenho do PEPAC Portugal;
- c)Assegurar o acompanhamento, análise e suporte à elaboração de propostas de medidas de política no âmbito da agricultura e desenvolvimento sustentável, incluindo nos domínios da biodiversidade, água, solos, gestão dos recursos naturais, energia e clima, bioeconomia sustentável e economia circular;
- d)Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, a interlocução com as instâncias europeias, a representação nacional nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente em matérias do desenvolvimento sustentável, incluindo as relativas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no quadro da Agenda 2030 da ONU e do Pacto Ecológico Europeu com impacto no complexo agroflorestal;
- e)Acompanhar as matérias relacionadas com políticas de desenvolvimento junto de organismos nacionais e internacionais, nomeadamente da OCDE, assegurando a coordenação da participação do GPP e a ligação com a política de desenvolvimento regional;
- f)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com os organismos pertinentes do Ministério da Agricultura e Alimentação, dos contributos para as Grandes Opções do Plano e outros instrumentos de planeamento macroeconómico;
- g)Promover e acompanhar as matérias relacionadas com as políticas de inovação, nomeadamente no que se refere aos Desafios Societais do Horizonte 2020 e à Parceria Europeia para a Inovação;
- h)Coordenar a componente nacional do quadro de desempenho do PEPAC previsto no artigo 128.º do Regulamento (UE) 2023/2115.