- 1 -Entende-se por período de funcionamento o período diário durante o qual os serviços exercem a sua atividade.
- a)O período normal de funcionamento do GEP decorre todos os dias úteis entre as 08h00 e as 20h00.
- 2 -Entende-se por período de atendimento o período durante o qual, os serviços estão abertos para atender o público, o qual pode ser igual ou inferior ao período de funcionamento:
- a)O período de atendimento presencial decorre entre as 09h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00, com exceção dos serviços da Biblioteca e Livraria, cujo período de atendimento decorre, ininterruptamente, entre as 10h00 e as 17h00.
- b)O período de atendimento telefónico central (assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério) decorre, ininterruptamente, entre as 08h30 e as 19h00.
- 3 -Os horários de funcionamento e atendimento praticados pelos serviços serão afixados de forma visível junto dos mesmos e divulgados na página eletrónica do GEP.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e atendimento dos serviços
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023