- 1 -O Responsável pela Segurança de Informação (Chief Information Security Officer) é a pessoa responsável pela coordenação e implementação da Gestão de Segurança da Informação na Universidade.
- 2 -São competências do Responsável pela Segurança de Informação:
- a)Colaborar com o presidente do CSIPDP, prestar aconselhamento, propor políticas, procedimentos e identificar ações de melhoria contínua sobre segurança da informação;
- b)Monitorizar continuamente a aplicação das políticas de segurança de informação previamente definidas;
- c)Participar ativamente na divulgação das políticas de segurança e na sensibilização e formação dos colaboradores envolvidos;
- d)Gerir o ciclo de vida das políticas e processos de gestão de segurança da informação;
- e)Interagir e coordenar os responsáveis por processos, procedimentos e recursos, tendo em vista garantir a adequada gestão dos processos e dos riscos associados;
- f)Propor superiormente, sempre que necessário e pertinente, a afetação de colaboradores e a coordenação de grupos de trabalho.
- 3 -O Responsável pela Segurança de Informação reporta ao Reitor para garantir a disponibilidade dos recursos necessários, para a operacionalização e melhoria contínua da Gestão de Segurança da Informação.
Artigo 6.º — Responsável pela Segurança de informação
Vigente desde: 09/05/2018
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