- a)Assegurar a formatação, implementação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica (SIG) municipal;
- b)Gerir a informação georreferenciada do município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- c)Definir as necessidades, os requisitos técnicos e propor a aquisição de cartografia topográfica e temática exigível para o desenvolvimento do SIG;
- d)Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
- e)Gerar e adquirir informação georreferenciada de interesse municipal;
- f)Assegurar e articular a definição de requisitos de suporte ao levantamento e georreferenciação da informação junto dos diferentes serviços municipais, promovendo o alargamento do seu grau de cobertura e permanente atualização;
- g)Acompanhar e apoiar a elaboração e gestão dos planos municipais de incidência territorial assentes em tecnologias de informação geográfica;
- h)Proporcionar aos serviços municipais a disponibilização permanente e atualizada de informação geográfica específica ou integrada, de modo a auxiliar e qualificar a respetiva gestão e a melhor suportar subsequentes decisões do executivo municipal;
- i)Coordenar a atividade de difusão de informação geográfica às freguesias e aos cidadãos;
- j)Participar na definição de processos organizacionais com base em TIC para o tratamento e georreferenciação da informação;
- k)Coordenar e gerir o processo de registo e atualização do cadastro imobiliário do município em plataforma digital, gerando a respetiva informação georreferenciada;
- l)Assegurar e gerir o sistema de informação cadastral simplificado municipal, apoiando a articulação com a Estrutura de Missão (eBUPi), visando integrar a informação de planeamento territorial, do registo predial e do cadastro;
- m)Assegurar a interface com os serviços de finanças e de registo predial no que se refere à correta inscrição de prédios nas matrizes urbana e rústica, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estudos urbanísticos e operações urbanísticas;
- n)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- o)Apoiar tecnicamente a comissão municipal de toponímia, assegurando a articulação com o serviço público postal;
- p)Promover, dirigir e coordenar diagnósticos e estudos de interesse para a definição da estratégia municipal de atuação no domínio das Smart Cities;
- q)Assegurar o acompanhamento da elaboração e a execução de um plano estratégico para a transição digital do município, com vista à implementação de soluções Smart Cities;
- r)Garantir o alinhamento da estratégia municipal com a Estratégia Nacional de Smart Cities e a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública;
- s)Garantir o alinhamento da estratégia municipal com a estratégia europeia para a Transição Digital;
- t)Garantir o enquadramento e alinhamento da estratégia municipal com instrumentos de financiamento no âmbito de programas nacionais ou comunitários;
- u)Garantir a abrangência das medidas contidas no plano estratégico para a transição digital para todas as áreas de intervenção municipal, incluindo as decorrentes do processo de transferência de competências, numa lógica de modelo urbano inteligente e sustentável;
- v)Promover a integração das soluções Smart Cities com o SIG municipal;
- w)Garantir a integração das medidas/soluções propostas com a infraestrutura tecnológica e de segurança da rede informática municipal, assim como com as infraestruturas digitais já disponíveis no município, tais como a rede Wi-Fi;
- x)Promover a integração das soluções Smart Cities com outros projetos de transição digital já em curso;
- y)Promover a participação da comunidade na procura de soluções e na sua implementação;
- z)Identificar ações de formação relevantes para a concretização do projeto;
- aa)Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos;
- bb)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 21.º — Gabinete de Informação Geográfica e Smart City
Vigente desde: 14/04/2023
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