- a)Apoiar na definição das linhas gerais da política educativa e implementar os projetos e ações definidos;
- b)Elaborar o projeto educativo municipal;
- c)Organizar o plano de ação educativa e pedagógica a implementar em parceria com os agentes educativos municipais, tendo por base os princípios orientadores definidos no projeto educativo municipal;
- d)Assegurar a elaboração e ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificadas em termos da previsão do crescimento populacional e a otimização da rede escolar existente e a edificar;
- e)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse municipal;
- f)Garantir a representação do município em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- g)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos diretivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- h)Coordenar a ação social escolar;
- i)Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico;
- j)Organizar, ou fiscalizar, a qualidade do serviço das refeições escolares;
- k)Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
- l)Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
- m)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;
- n)Colaborar na gestão dos recintos e equipamentos desportivos da rede municipal de estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico;
- o)Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos;
- p)Rececionar os pedidos de passes escolares dos diversos estabelecimentos de ensino, assegurando o encaminhamento para as empresas de transportes, a distribuição dos mesmos às respetivas escolas, a entrega e cobrança aos alunos da Escola Secundária de Felgueiras e escolas fora do concelho;
- q)Emitir as guias de receita do Cartão Jovem Municipal e dos passes escolares;
- r)Assegurar e gerir o processo de faturação do serviço de refeições e da componente de apoio à família;
- s)Proceder à conferência da receita dos serviços prestados, incluindo a respeitante à transferência de competências por parte da administração central;
- t)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas, tendo em vista a otimização da utilização de recursos;
- u)Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário relativo aos estabelecimentos de educação dos diversos graus de ensino existentes no município;
- v)Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, assegurando a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares, em colaboração com os demais serviços competentes do município;
- w)Organizar e fiscalizar a confeção das refeições nos refeitórios municipais e a sua distribuição pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do município;
- x)Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do Ministério da Educação, essencialmente no que se refere à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
- y)Superintender na gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente no que respeita às atividades integradas na componente de apoio à família;
- z)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 32.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 14/04/2023
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