- a)Colaborar na definição e executar a política municipal de ambiente;
- b)Colaborar na elaboração, coordenar e acompanhar a execução do plano municipal do ambiente;
- c)Assegurar a elaboração e gestão do plano municipal de ação climática, no âmbito da lei de bases do clima;
- d)Apoiar o executivo municipal na definição dos instrumentos de política climática a considerar como relevantes para a mitigação e a adaptação às alterações climáticas;
- e)Assegurar o cumprimento do regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, coordenando a elaboração do regulamentos municipal;
- f)Gerir e atualizar o inventário das espécies existentes em meio urbano;
- g)Emitir pareceres relativos ao arvoredo para efeitos da gestão urbanística;
- h)Exercer as competências que estão legalmente cometidas ao município em sede de controlo sanitário;
- i)Prevenir e corrigir situações de risco para a saúde pública e realizar vistorias sanitárias para avaliação e correção de situações de insalubridade;
- j)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços de salubridade pública;
- k)Administrar e assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
- l)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relacionadas com o funcionamento dos cemitérios;
- m)Apoiar a elaboração de estudos sobre a racionalização dos atuais cemitérios;
- n)Assegurar a gestão do centro de recolha oficial de animais;
- o)Prestar o apoio técnico e exercer as atribuições municipais, em articulação com o médico veterinário municipal, em matéria de higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia da raiva e vigilância epidemiológica;
- p)Prevenir e controlar os níveis de poluição no âmbito das competências municipais e divulgar os seus índices, sempre que possível;
- q)Identificar os eventuais focos de poluição e propor medidas adequadas à sua superação;
- r)Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supramunicipais especializadas em questões ambientais;
- s)Divulgar e promover os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), e avaliar a adesão municipal a plataformas ou outras ferramentas de cooperação que prossigam objetivos de sustentabilidade;
- t)Promover a informação e divulgação e desenvolver campanhas de sensibilização na área do ambiente e da conservação da natureza;
- u)Colaborar na análise e informação de projetos instruídos no âmbito do controlo prévio da urbanização e edificação;
- v)Colaborar com outros serviços na elaboração da componente ambiental de projetos municipais;
- w)Colaborar no acompanhamento e fiscalização ambiental da execução de empreitadas;
- x)Consertar com outros serviços a elaboração e atualização dos cadastros das infraestruturas municipais, em ambiente SIG;
- y)Administrar os mercados e feiras do município e zelar pelo seu bom funcionamento e de outras atividades económicas;
- z)Assegurar a limpeza e conservação de mercados e feiras;
- aa)Organizar as feiras e os mercados do município;
- bb)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro de mercados e feiras, quer quanto à localização quer quanto à duração;
- cc)Assegurar e administrar a prestação de serviços de limpeza nos edifícios e restantes equipamentos municipais;
- dd)Assegurar os serviços de metrologia;
- ee)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- ff)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 38.º — Serviços de Ambiente e Salubridade Pública
Vigente desde: 14/04/2023
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