- a)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente os serviços de abastecimento de água e de saneamento, de gestão de resíduos sólidos e de limpeza urbana;
- b)Gerir o sistema municipal de abastecimento de água e saneamento, e os sistemas prediais de abastecimento de água e saneamento dos edifícios e equipamentos municipais;
- c)Fiscalizar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos e equiparados nas áreas concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;
- d)Assegurar a instalação e manutenção de recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza, e zelar pelo cumprimento da limpeza de toda a zona urbana nas áreas estabelecidas no ponto anterior;
- e)Fiscalizar a recolha seletiva assegurando a correta e mais favorável distribuição dos ecopontos, sua recolha, transporte e destino final nas áreas mencionadas nos dois pontos anteriores;
- f)Assegurar o funcionamento do ecocentro e do aterro municipais nos termos dos seus regulamentos;
- g)Fiscalizar a aplicação das normas de limpeza urbana;
- h)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação relativos aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
- i)Proceder à inspeção dos sistemas prediais de águas e saneamento, nomeadamente, em todos os casos que coloquem em risco a higiene e segurança;
- j)Colaborar na análise e informação ou elaboração dos projetos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos relativos a empreitadas a lançar pelo município, analisando ou fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);
- k)Colaborar na análise e informação dos projetos instruídos no âmbito de pedidos de controlo prévio da urbanização e edificação, nas áreas de abastecimento de água, e saneamento e resíduos sólidos;
- l)Colaborar no acompanhamento e fiscalização da execução das obras das alíneas anteriores, no que se refere às áreas apreciadas;
- m)Estabelecer a ligação entre o município e entidades externas, em aspetos relacionados com o abastecimento de água, saneamento e resíduos;
- n)Fazer a ligação entre o município, as concessionária da alta do abastecimento de água e das águas residuais, e o prestador de serviços de recolha de resíduos e limpeza urbana, fiscalizando o cumprimento dos compromissos assumidos e constantes nos respetivos contratos e verificando as respetivas faturas;
- o)Elaborar o programa de controlo da qualidade da água e enviá-lo a entidades oficiais responsáveis pela respetiva aprovação;
- p)Fazer a ligação entre o município e a ERSAR em tudo o que diga respeito ao controlo da água para consumo urbano e seguir as orientações desta entidade;
- q)Assegurar o reporte à ERSAR, no que respeita às áreas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos sólidos;
- r)Manter o sistema municipal de saneamento em bom estado de funcionamento e de conservação, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;
- s)Manter em bom estado de conservação e funcionamento os sistemas prediais dos equipamentos municipais, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes bem como o interesse público das utilizações;
- t)Garantir a continuidade do serviço de recolha de águas residuais mantendo os níveis de serviço constantes e de acordo com evolução normativa;
- u)Colaborar com outros serviços na elaboração dos projetos e respetivos processos para lançamento de empreitadas de infraestruturas de abastecimento de água ou saneamento, qualquer que seja o tipo de procedimento, fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);
- v)Inspecionar periodicamente os sistemas de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à conservação dos equipamentos e da rede com verificação de utilização e conservação do equipamento eletromecânico;
- w)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
- x)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 40.º — Divisão de Serviços Urbanos
Vigente desde: 14/04/2023
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