- 1 -A época especial para estudante em mobilidade internacional desdobra-se em época para estudante internacional normal e época para estudante internacional de recurso.
- 2 -Os estudantes em mobilidade internacional em cujo acordo de estudos (learning agreement) conste a possibilidade de realizarem em mobilidade determinada unidade curricular que lhes seja creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de estudos e reprovem na mesma, podem optar por:
- a)Realizar a mesma na época de recurso (comum aos restantes estudantes); ou
- b)Realizar a mesma na época de recurso para estudante internacional.
- 3 -Independentemente da sua opção, estes estudantes devem efetuar a sua inscrição e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 4 -Os estudantes que não consigam obter aprovação, seja na época de recurso (comum aos restantes estudantes), seja na época para estudante internacional de recurso, ficam com a unidade curricular em atraso, tendo de efetuar a inscrição no ano letivo seguinte e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 5 -Os estudantes em mobilidade internacional em cujo acordo de estudos (learning agreement) não conste a possibilidade de realizarem em mobilidade determinada unidade curricular que lhes seja creditada como equivalente a unidade curricular do seu plano de estudos, podem optar por:
- a)Realizar a mesma em avaliação final (comum aos restantes estudantes); ou
- b)Realizar a mesma na época normal para estudante internacional.
- 6 -Independentemente da sua opção, estes estudantes devem efetuar a sua inscrição, estando, no entanto, dispensados do pagamento de propina suplementar.
- 7 -Os estudantes que, tendo optado pela avaliação final (comum aos restantes estudantes), reprovem na mesma, podem realizar nova avaliação na época de recurso (comum aos restantes estudantes), devendo, para tal, efetuar a sua inscrição, nos dois dias úteis anteriores à data da avaliação na época de recurso, e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 8 -Os estudantes que, tendo optado pela época normal para estudante internacional, reprovem na mesma, podem realizar nova avaliação na época de recurso para estudante internacional, devendo, para tal, efetuar a sua inscrição, nos dois dias úteis anteriores à data da avaliação na época para estudante internacional de recurso, e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 9 -Os estudantes que não consigam obter aprovação em nenhuma destas épocas ficam com a unidade curricular em atraso, tendo de efetuar a inscrição no ano letivo seguinte e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
- 10 -Os estudantes em mobilidade internacional em cujo acordo de estudos (learning agreement) conste a possibilidade de realizar na instituição de acolhimento uma unidade curricular que esteja em atraso e obtenham aproveitamento na mesma não têm de liquidar a propina de inscrição relativa à mesma.
- 11 -Os estudantes em mobilidade internacional em cujo acordo de estudos (learning agreement) conste a possibilidade de realizar na instituição de acolhimento uma unidade curricular que esteja em atraso e não obtenham aproveitamento na mesma, têm de efetuar a inscrição na unidade curricular em atraso e liquidar a respetiva propina de acordo com o preçário em vigor.
Artigo 17.º — Época para estudante em mobilidade internacional
Vigente desde: 14/04/2023
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