- 1 -A ESSS dispõe de:
- a)Um órgão colegial representativo dos corpos existentes, a Assembleia da Escola;
- b)Um órgão uninominal de natureza executiva, o/a Diretor/a;
- c)Um órgão de natureza técnico-científica, o Conselho Técnico-Científico;
- d)Um órgão de natureza pedagógica, o Conselho Pedagógico.
- 2 -O/a diretor/a, o/a subdiretor/a, os/as presidentes e vice-presidentes dos órgãos referidos no n.º 1 do presente artigo não podem ser, simultaneamente, presidentes ou vice-presidentes de outro órgão desta unidade orgânica.
Artigo 11.º — Órgãos da Escola
Vigente desde: 08/04/2026
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