- 1 -Compete ao/à Diretor/a:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Propor ao/à Presidente do IPSantarém a nomeação do/a Subdiretor/a que o/a vai coadjuvar no exercício das suas funções;
- c)Propor a nomeação do/a Secretário/a da Escola;
- d)Dirigir os serviços próprios da Escola;
- e)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Elaborar e aprovar o calendário escolar, tendo em conta o calendário académico e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea o) do n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos do IPSantarém;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo/a Presidente do Instituto;
- h)Elaborar o plano de atividades, bem como o relatório de atividades, que integram o plano e relatório de atividades anuais do IPSantarém;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente do Instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída.
- k)Criar comissões de apoio, em articulação com o disposto nos Estatutos do IPSantarém, e ouvidos os órgãos da Escola;
- 2 -O/A Diretor/a da Escola pode delegar ou subdelegar no/a Subdiretor/a as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola que dirige.
- 3 -O/a Subdiretor/a substitui o/a Diretor/a nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 18.º — Competências do/a Diretor/a
Vigente desde: 08/04/2026
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