No prazo de quatro meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos deve proceder-se à adequação dos regulamentos existentes em conformidade com as alterações introduzidas.
Artigo 35.º — Adequação de regulamentos
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026