- 1 -A ESSS goza de autonomia científica, nos termos dos Estatutos do IPSantarém e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), que lhe confere a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas que se enquadrem na sua missão, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
- 2 -A autonomia científica da ESSS abrange a capacidade para, livremente:
- a)Definir as linhas orientadoras das políticas no domínio da investigação a seguir;
- b)Decidir sobre as áreas, as linhas e os projetos de investigação a desenvolver;
- c)Definir os serviços de carácter de consultoria e prestação de serviços à comunidade;
- d)Definir as demais atividades científicas a realizar.
Artigo 7.º — Autonomia científica
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