Ao Departamento de Educação (DE) compete:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria de educação e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de educação;
- b)Desenvolver os mecanismos de gestão que promovam a integração do conjunto de competências transferidas para os Municípios, no âmbito da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e respetivo diploma setorial da Educação;
- c)Apoiar a decisão informada do executivo municipal na conceção e implementação das estratégias e políticas locais de educação;
- d)Coordenar a elaboração da Carta Educativa de Braga em parceria com a comunidade escolar, envolvendo os serviços municipais e os demais instrumentos de gestão e planeamento municipais;
- e)Conceber e implementar um sistema integrado de monitorização da Carta Educativa assegurando a sua atualização, incorporando o Projeto Educativo Local - PEL em estreita articulação e no respeito do Sistema Educativo Português;
- f)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;
- g)Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal, certificando as condições para o seu pleno funcionamento;
- h)Planear e programar a construção de novos equipamentos escolares, bem como zelar pela conservação do edificado escolar existente e sob responsabilidade municipal;
- i)Implementar a política local para a infância concebendo a estrutura de coordenação do Programa "Braga, Cidade Amiga das Crianças", garantindo o seu funcionamento multidisciplinar e interinstitucional;
- j)Assegurar a atualização sistemática e integrada de informação, interna e externa, de suporte à decisão através do Observatório Municipal de Educação;
- k)Promover a implementação de programas e projetos inovadores e fomentadores do cumprimento da Carta das Cidades Educadoras;
- l)Elaborar e implementar o Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital no domínio da Educação;
- m)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão, nomeadamente Conselhos Gerais, Comissões, Delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.