- 1 -A emissão dos cartões é da responsabilidade da Provedoria de Justiça.
- 2 -Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respetivo titular.
- 3 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, fazendo-se expressa menção desse facto.
- 4 -Os serviços da Provedoria de Justiça devem proceder ao registo de extravio, destruição ou deterioração, bem como da emissão da segunda via do cartão.
- 5 -Os cartões de identificação e livre-trânsito são assinados pelo Provedor de Justiça.
Artigo 5.º — Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023