Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro determino a manutenção das comissões de serviço dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, bem como do chefe da equipa multidisciplinar.
Artigo 8.º — Manutenção das comissões de serviço
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