- 1 -O Conselho Científico-Pedagógico do DER é constituído por:
- a)Presidente do Departamento;
- b)Vice-Presidente(s) do Departamento;
- c)Coordenadores das Áreas Científicas;
- d)Coordenadores dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão o DER participa;
- e)Representantes das Unidades de Investigação nas quais se integrem mais de 10 % dos docentes e investigadores doutorados afetos ao DER qualquer que seja o seu vínculo ao IST.
- f)Dois representantes de outros departamentos do IST que tenham afinidade científica com o DER, sob proposta do Presidente e ratificados pelos restantes membros do Conselho Científico-Pedagógico.
- 2 -As competências do Conselho Científico-Pedagógico incluem:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho do Departamento propostas de criação, reestruturação ou extinção de Áreas Científicas.
- b)Apreciar e, em caso de aprovação, apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação, reestruturação ou extinção de cursos que lhe forem submetidas pelos Coordenadores das Áreas Científicas;
- c)Apreciar e, em caso de aprovação, apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação ou extinção de unidades curriculares, e a consequente alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares, que lhe forem submetidas pelos Coordenadores das Áreas Científicas, ouvidos os Coordenadores de Curso;
- d)Aprovar os programas, objetivos e métodos de ensino das Unidades Curriculares coordenadas pelo DER;
- e)Dar parecer sobre regulamentos de cursos, numeri clausi, regras de admissão de alunos e regras de avaliação dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão o DER participa;
- f)Dar parecer sobre a atribuição de graus em colaboração com outras entidades;
- g)Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspetos pedagógicos dos Cursos em cuja gestão o DER participa;
- h)Zelar pela qualidade geral do ensino e da investigação desenvolvidos no DER.
Artigo 6.º — Conselho Científico-Pedagógico
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024