- 1 -Os estudantes da Faculdade podem apresentar ao Provedor participações, queixas, exposições ou petições, doravante designadas por queixa, relativas a ações ou omissões dos órgãos, serviços ou agentes da Faculdade sobre matérias pedagógicas, de ação social ou administrativas conexas ou outras decorrentes da sua atividade na Faculdade.
- 2 -A queixa é apresentada por meio de correio eletrónico, para o endereço [email protected], ou por entrega de requerimento no Gabinete de Apoio aos Órgãos.
- 3 -Pode o Provedor, oficiosamente, iniciar um procedimento no âmbito das suas competências, designadamente se estiver em causa o dever de celeridade ou de decisão.
Artigo 8.º
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018