- 1 -Os formandos em frequência no CFAQ beneficiam de uma bolsa no valor global de mil euros, devendo assinar, para os devidos efeitos, uma declaração de aceitação de bolsa.
- 2 -O valor global da bolsa de formação é dividido pelo número de meses a que corresponde a duração do CFAQ, sendo a parcela mensal a pagar transferida no início de cada mês do curso para a conta bancária do formando.
- 3 -As bolsas de formação concedidas têm carácter individual e não podem ser transferidas para outros beneficiários.
- 4 -A não-aceitação da bolsa não acarreta nenhuma consequência para o formando.
- 5 -Aos formandos que faltarem sem justificação ao CFAQ será suspensa a bolsa de formação no mês seguinte ao do incumprimento.
- 6 -A desistência do curso leva à suspensão da bolsa a partir da data dessa comunicação pelo formando.
Artigo 9.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018