- 1 -Em cada ano letivo o Comandante da AM designa, sob proposta do Diretor de Ensino, uma Comissão de Creditação (CC), constituída por três elementos, militares ou civis do quadro da AM, tendo necessariamente um deles o grau de doutor.
- 2 -O elemento de maior grau académico, ou antiguidade, é o presidente da CC.
- 3 -À CC compete examinar os requerimentos de creditação e redigir os correspondentes relatórios, nos termos do presente regulamento, podendo solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais aos requerentes, realizar entrevistas, bem como efetuar provas que considere adequadas com vista à fundamentação das propostas de atribuição da creditação.
- 4 -A CC pode solicitar ao Diretor de Ensino a colaboração de docentes para se pronunciarem sobre a relevância científica ou a experiência profissional dos requerentes, bem como sobre as competências que devam ser reconhecidas e creditadas.
- 5 -Caso a complexidade de determinado requerimento assim o exija, a Comissão de Creditação pode propor ao Diretor de Ensino a designação de um júri ad hoc para proceder ao exame do requerimento.
- 6 -O júri a que se refere o ponto anterior tem as mesmas competências e obrigações que a CC no procedimento que lhe for atribuído.
- 7 -Os relatórios da CC, ou do júri designado para o efeito, são submetidos ao Conselho Científico da AM.
Artigo 11.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022