- 1 -Compete ao Comandante homologar, ou não, os relatórios da CC, ou do júri designado para o efeito, submetidos pelo Conselho Científico.
- 2 -Compete igualmente ao Comandante homologar as propostas de arquivamento, submetidas pelo Conselho Científico.
- 3 -A recusa de homologação da deliberação do Conselho Científico é devidamente fundamentada e o processo devolvido ao Conselho Científico para agir em conformidade.
- 4 -Da recusa de homologação cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 13.º — Comandante da Academia Militar
Vigente desde: 21/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022