- 1 -A formação realizada em cursos de especialização tecnológica ou em cursos técnicos superiores profissionais é creditada no âmbito do curso em que o requerente, titular do diploma, foi admitido, independentemente da via de acesso que utilizou, nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
- 2 -Não são creditáveis em cursos superiores os créditos obtidos em cursos de especialização tecnológica ou em cursos técnicos superiores profissionais que correspondam à componente de formação complementar para conclusão do ensino secundário.
Artigo 16.º — Creditação de cursos de especialização tecnológica e de cursos técnicos superiores profissionais
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